Presidente do PSDB em Dourados é acusado de se apropriar do dinheiro de fundos institucionais
O ex-deputado estadual Valdenir Machado, presidente do PSDB em Dourados, foi afastado pela Justiça das funções de oficial de registro civil e tabelião de notas do cartório do distrito de Panambi.
A liminar foi expedida sexta-feira (16) pela juíza Marilsa Aparecida da Silva Baptista, da 3ª Vara Cível de Dourados, em ação civil pública por improbidade istrativa movida pelo Ministério Público.
Ex-coordenador regional do governo de Mato Grosso do Sul, Valdenir foi candidato a vice-prefeito de Dourados na chapa encabeçada pelo deputado estadual José Carlos Barbosa (DEM).
Valdenir Machado é acusado pelo Ministério Público por supostamente ter deixado de fazer rees obrigatórios a três fundos institucionais e ter se apropriado do dinheiro. O valor chega a R$ 1,3 milhão.
A juíza também determinou a indisponibilidade dos bens de Valdenir Machado até o valor de R$ 4,3 milhões – três vezes o valor não reado aos fundos, mais a multa de R$ 212 mil.
Na ação, promotor Ricardo Rotunno afirma que o cartório de Valdenir deixou de rear R$ 521,9 mil para o Funadep (Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública), R$ 729,4 mil para o Fead (Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público) e R$ 132 mil ao Funde (Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado).
“[Valdenir] praticou, assim como vem praticando, atos de improbidade istrativa que têm acarretado lesão ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da istração pública, incorrendo nas condutas descritas na Lei de Improbidade istrativa”, diz trecho da ação.
Valdenir Machado é acusado de deixar de efetuar rees obrigatórios de valores a fundos institucionais e de se enriquecer ilicitamente às custas dos cofres públicos por se apropriar indevidamente de valores que deveriam, obrigatoriamente, ser transferidos aos fundos.
“Os elementos carreados aos autos dão conta de que Valdenir Machado não tem intenção de cessar a prática irregular, nem mesmo está disposto a regularizar os rees, de modo que sua manutenção na delegação poderá acarretar prejuízos ao andamento da presente ação, como a protelação dos atos dada a possibilidade de mensalmente apropriar-se de valores ainda mais vultuosos”, afirma Ricardo Rotunno na ação protocolada no começo deste mês.
Ao analisar a ação, a juíza afirmou que Valdenir, na função de delegatário dos Serviços de Notas e Registro Civil de Pessoas Naturais, se apropriou dos valores pagos pelos cidadãos e que deveriam ser reados aos fundos institucionais.
Para Marilsa Aparecida da Silva Baptista, mesmo ciente da ilegalidade da conduta, Valdenir não fez os rees em atraso e continua praticando a conduta ilícita, como constatou correição realizada pelo juiz diretor do Foro da Comarca de Dourados. Valdenir ainda não se manifestou sobre a decisão judicial.